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CARF DERRUBA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RESTRITA A GRUPOS ESPECÍFICOS

Diehl&Cella24/05/2024

Em decisão recente, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou, por 5 votos a 1, a cobrança de contribuição previdenciária pela não disponibilização de previdência complementar a todos os funcionários. A decisão favoreceu a posição do contribuinte, que argumentou que a evolução legislativa permitiu a oferta de previdência complementar apenas a grupos específicos, reduzindo a abrangência da regra aplicada pela fiscalização.