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CNI QUESTIONA NO STF EXIGÊNCIAS DE DECLARAÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

Diehl&Cella17/12/2024

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou, no dia 04 de dezembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os artigos 43 e 44 da Lei 14.973/2024. Esses dispositivos obrigam empresas beneficiadas por incentivos fiscais federais a apresentar declarações eletrônicas detalhadas sobre os valores recebidos e vinculam penalidades ao atraso ou ausência de entrega das informações. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que deverá analisar o caso.

Segundo a CNI, as normas contrariam os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade. A entidade sustenta que a obrigação é excessiva e desnecessária, gerando custos elevados para as empresas e dificultando o cumprimento das regras. A confederação também argumenta que a Receita Federal já possui informações suficientes para identificar os benefícios fiscais e critica a falta de clareza nas orientações para a declaração, apontando impacto negativo na confiança, na livre iniciativa e na competitividade do setor produtivo.