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EMPRESAS COM DÍVIDAS ACIMA DE R$ 15 MILHÕES PODEM SER ENQUADRADAS COMO DEVEDORAS CONTUMAZES - RFB/PGFN nº 6/2026

Diehl&Cella17/04/2026

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 regulamentou a Lei do Devedor Contumaz. Na prática, empresas com débito federal acima de R$ 15 milhões, dívida superior a 100% do patrimônio e atrasos reiterados passam a poder ser formalmente classificadas como inadimplentes estruturais.


As consequências são pesadas: perda de benefícios fiscais, proibição de licitar, veto à recuperação judicial e inclusão em lista pública. O enquadramento pode se estender a empresas do mesmo grupo.

O contribuinte notificado tem 30 dias para regularizar ou se defender. Ficam de fora dívidas judicializadas, parceladas ou com cobrança suspensa.


Para quem tem passivo tributário relevante, o recado é claro: mapear a exposição e agir antes da notificação.