
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 20 de agosto o julgamento de diversos recursos repetitivos envolvendo matérias tributárias de grande impacto, marcando a primeira sessão do colegiado dedicada ao tema após o recesso do Judiciário.
Entre os assuntos em pauta estão a incidência de PIS/Cofins-importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (Tema 1244), a inclusão do Difal de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 1372), a incidência da contribuição ao salário-educação sobre titulares de cartórios (Tema 1228), além de controvérsias envolvendo bonificações na base do PIS/Cofins, execução fiscal contra espólio, tributação de concessionárias de energia, honorários em ações rescisórias e os efeitos da modulação da tese da TUST e TUSD.
As teses que vierem a ser fixadas deverão orientar os demais órgãos do Poder Judiciário, conferindo maior uniformidade à interpretação da legislação tributária. Os julgamentos possuem elevado potencial de impacto para contribuintes e para a Administração Tributária, especialmente em temas que envolvem grande volume de processos e expressiva repercussão econômica.