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EMPRESAS RECORREM AO STF PARA GARANTIR NÃO CUMULATIVIDADE EM FUNDOS ESTADUAIS

Diehl&Cella21/11/2024

Empresas buscam no Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento do princípio da não cumulatividade em relação aos fundos estaduais de equilíbrio fiscal. Em decisões recentes, o STF reafirmou a necessidade de que os fundos Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criados em 2023, respeitem as normas do ICMS, permitindo o aproveitamento de créditos.

A regra é questionada, uma vez que o Estado exige que as empresas depositem 10% do incentivo fiscal em contrapartida, sem a garantia de que esses valores possam ser abatidos do imposto, o que é visto como uma barreira à não cumulatividade.