O Ministério da Fazenda publicou no dia 30/08 a Portaria Normativa MF nº 1.383, que estabelece o Programa de Transação Integral (PTI), com base na Lei nº 13.988/20. O PTI tem como objetivo reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, promovendo a regularização de passivos tributários e a resolução consensual de litígios. O programa será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.
O PTI oferece duas modalidades principais: a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico e a transação no contencioso tributário de disseminada controvérsia jurídica e alto impacto econômico. Na primeira, a PGFN avaliará o potencial de recuperação dos créditos judicializados. Já a segunda modalidade abrange créditos tributários em contenciosos de grande relevância e controvérsia judicial, cujos temas estão descritos no Anexo I da Portaria. Ambos os processos poderão ser formalizados por meio dos portais e-Cac e Regularize, de acordo com o estágio processual dos créditos. A regulamentação específica ainda será definida em atos futuros da PGFN e da Receita Federal.