
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que disciplina o procedimento administrativo aplicável aos contribuintes enquadrados como devedores contumazes, em conformidade com a Lei Complementar nº 225/2026.
A norma estabelece que os recursos administrativos apresentados por contribuintes enquadrados nessa condição deixarão de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), sendo julgados, em segunda e última instância, por turmas especializadas da própria Receita Federal. O procedimento também prevê a instauração de processo administrativo prévio, assegurando ao contribuinte o direito à notificação e à apresentação de defesa antes da formalização do enquadramento.
A regulamentação representa mais uma etapa da implementação da Lei do Devedor Contumaz e altera significativamente a tramitação administrativa desses processos. A mudança tem despertado debates quanto à estrutura do contencioso tributário e ao afastamento do CARF no julgamento dos recursos envolvendo contribuintes enquadrados nessa sistemática.