O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG) devolveu à Presidência da República os artigos da MP n. 1.227/24 que tratavam das vedações à compensação de PIS/Pasep e Cofins. Com a impugnação parcial do texto, as previsões devolvidas deixam de surtir efeitos, o que representa um alívio às empresas afetadas pela mudança prevista.
Os trechos da MP 1227 que não foram impugnados continuarão em vigor e serão objeto de discussão e deliberação no Congresso Nacional. As empresas devem permanecer atentas às discussões no Congresso e às futuras deliberações que podem impactar o ambiente de conformação tributária.