O Presidente da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.079/2024, que institui o imposto mínimo global do Pilar Dois da OCDE no Brasil. A nova legislação adapta as regras tributárias nacionais às diretrizes globais contra erosão da base tributária, conhecidas como Regras GloBE, estabelecendo uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros. A medida será implementada por meio de um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, sujeita à regulamentação pela Receita Federal.
A Lei 15.079 também promove alterações na legislação existente, como a prorrogação do crédito presumido de 9% para determinadas atividades até 2029 e a possibilidade de consolidação de resultados auferidos no exterior. Além disso, incentivos fiscais concedidos pela Sudam e Sudene poderão ser convertidos em créditos financeiros a partir de 2026. O texto prevê ainda que, no primeiro semestre de 2025, o Executivo encaminhe ao Congresso um redesenho das regras de Tributação em Bases Universais, alinhando-se às diretrizes internacionais para inclusão de renda e controle de subsidiárias estrangeiras.