A Receita Federal anunciou a ampliação da lista de incentivos fiscais que devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, publicada no último dia útil de 2024 no Diário Oficial da União, a autarquia incluiu 45 novos itens, totalizando agora 88 incentivos que precisam ser declarados.
Os contribuintes deverão informar os novos incentivos de forma retroativa, com prazo até março de 2025. Desde a criação da DIRBI, a Receita Federal já havia ampliado significativamente a lista, que inicialmente previa apenas 16 incentivos fiscais. A constante atualização reflete o esforço para mapear o impacto financeiro dos incentivos fiscais e garantir a conformidade das declarações, ampliando o controle sobre os benefícios concedidos pelo governo.