A Receita Federal anunciou que contribuintes com decisão judicial final que mantenha o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins podem, na esfera administrativa, solicitar a exclusão desse imposto estadual. Esta orientação foi publicada na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 206, esclarecendo que a exclusão do ICMS deve ser feita a partir da data do julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 16 de março de 2017. A Receita destaca que o ICMS a ser excluído é o destacado no documento fiscal, conforme a Instrução Normativa nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
A Solução de Consulta Cosit afirma que o entendimento do STF, de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, já foi incorporado aos atos normativos da Receita Federal. Este alinhamento proporciona segurança jurídica às empresas, que agora podem aplicar a decisão do Supremo de forma mais clara.