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RECEITA FEDERAL MANTÉM ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS, DIVERGINDO DO STJ

Diehl&Cella17/12/2024

A Receita Federal reafirmou, em novas soluções de consulta, que o ICMS-ST (Substituição Tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando decisão de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento em recurso repetitivo, a corte determinou que o imposto não deve compor essa base, alinhando-se ao entendimento consolidado na chamada "tese do século", que excluiu o ICMS. Contudo, a Receita Federal defendeu que a exclusão só beneficia o substituto tributário, excluindo o substituído dessa possibilidade.

O posicionamento do Fisco se baseia na Solução de Consulta Cosit nº 104/2017 e não é vinculado ao entendimento do STJ, uma vez que ainda não há parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para alinhar a prática fiscal à decisão judicial. Essa abordagem gera impactos principalmente em redes atacadistas e pequenos comerciantes, que estão impedidos de deduzir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins. A divergência mantém o tema em disputa jurídica, alimentando incertezas para os contribuintes que buscam adequação às decisões judiciais.