Informativo

ImmiPress

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O RECEITA DE CONSENSO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRIBUTÁRIOS

Diehl&Cella29/11/2024

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 72, que detalha as normas para implementação do Receita de Consenso, um procedimento de consensualidade fiscal voltado à prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros. O mecanismo será executado pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), vinculado à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri). Entre os destaques, estão o caráter voluntário e a busca por soluções dialogadas entre contribuintes e a Receita, com base nos princípios de boa-fé e transparência.

O ingresso no Receita de Consenso exige o preenchimento de um formulário padrão, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, e sua aceitação depende de despacho decisório irrecorrível. O procedimento inclui audiências gravadas, conduzidas por um auditor-fiscal do Cecat, nas quais as partes apresentam argumentos e debatem soluções para o caso. Caso um consenso seja alcançado, um Termo de Consensualidade será formalizado pela Sutri e registrado por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE). A iniciativa representa um avanço nas relações entre fisco e contribuintes, oferecendo um ambiente mais colaborativo e eficiente para resolver controvérsias tributárias.