O Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamentou o Programa Refaz Reconstrução, com foco na regularização de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo descontos expressivos e condições de parcelamento que podem chegar a até 120 meses. Este programa é uma excelente oportunidade para empresas que enfrentam dificuldades fiscais e desejam quitar suas pendências com o Fisco com vantagens significativas, que incluem descontos de até 95% em juros e multas. Além disso, as condições de parcelamento visam facilitar a recuperação financeira das empresas, promovendo sua sustentabilidade no mercado. A adesão ocorrerá até o dia 30 de abril de 2025.
/ Principais Benefícios do Refaz Reconstrução:
Desconto em juros e multas de até 95%.
Parcelamento em até 120 vezes, com opções flexíveis de pagamento.
Regularização de dívidas permite evitar restrições de crédito, participação em licitações, e minimiza o risco de execuções fiscais.
/ Modalidades de Adesão
Existem duas modalidades de adesão ao programa, que oferecem diferentes condições conforme a forma de pagamento e a escolha dos débitos a serem incluídos:
Modalidade de negociação de todos os débitos: necessidade de incluir todos os débitos de ICMS, sejam eles administrativos ou judiciais.
Benefícios:
Pagamento à vista: 95% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto em juros e multas.
Modalidade de débitos selecionados: o contribuinte pode escolher quais débitos quer incluir, garantindo maior flexibilidade.
Benefícios:
Pagamento à vista: 75% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 18 vezes: 70% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 36 vezes: 50% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 60 vezes: 30% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 120 vezes: 10% de desconto em juros e multas.
/ Prazo de Adesão:
O período de adesão ao programa vai de 19 de março a 30 de abril de 2025, sendo um prazo curto para avaliar e optar pela melhor estratégia de regularização fiscal.