O governo federal editou a Medida Provisória 1.266/2024, que prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, do regime aduaneiro especial conhecido como drawback para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo isentar ou suspender tributos sobre insumos estrangeiros usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.
De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão têm US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, 94 empresas possuem US$ 360 milhões em reposições de estoques vinculados ao Drawback Isenção. Apesar de a MP já ter efeito imediato, ainda será necessária a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, com votação na Câmara dos Deputados e no Senado.