O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS. A decisão, proferida no Plenário Virtual, seguiu o voto do ministro Nunes Marques, que destacou a necessidade de que o Estado cumpra a previsão constitucional de repasse de 25% do ICMS arrecadado aos municípios. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.080) movida em 2008 por partido político, que questionava a legalidade da medida.
A decisão do STF poderá influenciar outros Estados que já possuem legislações semelhantes. O ministro Nunes Marques defendeu que a norma alvo da ADI não desrespeita o princípio da isonomia e que a compensação pode, inclusive, acelerar os pagamentos de precatórios, beneficiando os credores ao reduzir a lista de espera.