O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, dia 13 de agosto, a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior.
Por seis votos, preval__eceu o entendimento de que o tributo incide sobre contratos firmados com residentes ou domiciliados no exterior que envolvam, além da exploração de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa.
A decisão foi unânime quanto à validade da Lei 10.168/2000, com as alterações posteriores das Leis 10.332/2001 e 11.452/2007, bem como em relação à destinação integral da arrecadação para a área de ciência e tecnologia.