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STF DECIDE QUE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA SE APLICA À REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Diehl&Cella07/04/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o princípio da anterioridade tributária também deve ser aplicado à revogação ou redução de benefícios fiscais quando isso resultar em aumento indireto da carga tributária. A decisão, tomada em repercussão geral, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), garantindo maior previsibilidade para contribuintes e empresas.

A medida representa uma vitória para o setor empresarial, que vinha enfrentando autuações estaduais decorrentes da revogação imediata de incentivos fiscais. Prevista no artigo 150 da Constituição Federal, a anterioridade tributária determina que novos tributos ou aumentos de alíquota só entrem em vigor após um período mínimo, respeitando a anterioridade anual ou nonagesimal. Com essa decisão, o STF reforça a segurança jurídica e o planejamento financeiro dos contribuintes diante de mudanças fiscais.