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STF JULGARÁ REPASSE DE VALORES DA TESE DO SÉCULO PARA CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

Diehl&Cella29/11/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do plenário virtual o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que discute se as distribuidoras de energia elétrica devem repassar integralmente aos consumidores os valores recuperados em ações judiciais decorrentes da Tese do Século, via redução tarifária. A Lei 14.385/2022, que alterou a legislação vigente, atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para determinar como esses valores serão destinados. Até o momento, o placar parcial aponta 6 votos a favor da constitucionalidade da norma, consolidando a possibilidade de redução das tarifas. Contudo, ainda há divergências sobre o período abrangido pela decisão, com ministros divididos entre prazos de 10 e 5 anos para a prescrição.

A Tese do Século (Tema 69) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, permitindo que empresas de diversos setores, incluindo as distribuidoras de energia, recebam tributos pagos a mais. As concessionárias, por sua vez, pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo que obriga o repasse integral desses valores aos consumidores, argumentando que isso interfere na gestão financeira das empresas. A decisão, prevista para ocorrer até o dia 29 de novembro no plenário virtual, pode impactar diretamente as tarifas de energia elétrica em todo o país e estabelecer um importante precedente sobre a destinação de créditos tributários no setor regulado.