O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tratar como constitucional a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas descontadas do salário do empregado a título de vale-refeição e vale-transporte.
A medida abre caminho para uma análise mais aprofundada pela Corte sobre o tema, que até então era considerado de natureza infraconstitucional.
Anteriormente, cabia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a palavra final, e o Tribunal vinha decidindo a favor da tributação dessas parcelas em benefício do INSS. A mudança de posicionamento do STF provoca expectativa e inquietação, ao abrir espaço para a superação da jurisprudência do STJ.