O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias só poderão ser cobradas a partir de 15 de setembro de 2020. No caso de tributos pagos indevidamente no passado, a União deverá devolver os tributos apenas aos contribuintes que entraram na Justiça.
O julgamento, iniciado em abril de 2021, foi concluído no plenário físico do STF, com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que destacou a necessidade de prevalecer a segurança jurídica. A jurisprudência anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável aos contribuintes, não reconhecendo a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.