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STF PRORROGA SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SETORES BENEFICIADOS ATÉ SETEMBRO

Diehl&Cella26/07/2024

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 11 de setembro de 2024 a suspensão do processo que envolve a desoneração da contribuição sobre a folha de pagamento para setores beneficiados e alguns municípios. A medida, inicialmente tomada para avaliar os impactos financeiros dessa desoneração, agora ganha mais tempo para possibilitar um acordo entre as partes interessadas. A prorrogação foi solicitada pelo Senado Federal, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), com o intuito de finalizar as negociações entre o governo federal e os parlamentares sobre a compensação financeira da União devido à desoneração.
 
A questão da desoneração teve início no dia 25 de abril, quando o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concedeu uma liminar suspendendo a medida por não ter sido considerado o impacto financeiro nas contas públicas. No mês subsequente, Zanin aceitou um pedido da AGU para suspender a desoneração por 60 dias, permitindo negociações de um acordo de compensação financeira. Com o recesso de julho, as decisões urgentes ficaram a cargo do vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que justificou a prorrogação destacando o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, além de diversos grupos da sociedade civil.