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STF VALIDA DECRETO QUE BARROU REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE PIS/COFINS

Diehl&Cella29/10/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o decreto presidencial que revogou a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo não precisará observar o princípio da noventena. Com essa decisão, as alíquotas mais altas são válidas desde 1º de janeiro de 2023, e os contribuintes não poderão solicitar a devolução dos valores pagos a maior no início do ano passado.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a revogação restaurou as alíquotas previstas no Decreto 8.426/2015, e que não houve quebra de previsibilidade para os contribuintes, afastando a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros.