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STJ ANALISARÁ DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NO IRPJ E CSLL

Diehl&Cella07/04/2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) apurados em exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema já possui jurisprudência favorável no STJ. A relatoria do caso está a cargo do ministro Paulo Sérgio Domingues.

A controvérsia envolve a possibilidade de dedução dos JCP quando apurados antes da decisão assemblear que autoriza seu pagamento. A Receita Federal argumenta que essa prática fere o regime de competência, que exige que receitas e despesas sejam reconhecidas no período em que são geradas. Com a afetação do tema, todos os recursos especiais e agravos sobre a matéria foram suspensos no país até a decisão final do STJ.

Segundo Domingues, o julgamento é de grande relevância econômica, pois afeta, sobretudo, empresas de capital aberto e de grande porte. Caso o entendimento do STJ seja favorável aos contribuintes, a decisão poderá representar um impacto significativo na carga tributária das empresas.