O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os valores pagos pelo contribuinte substituído ao contribuinte substituto, como reembolso de ICMS-ST (Substituição Tributária), não dão direito a crédito de PIS/Cofins.
A decisão, favorável à Fazenda, destaca que os tributos recolhidos em substituição tributária são uma antecipação do tributo que incidiria na venda futura, e não na aquisição. Segundo o relator, Mauro Campbell Marques, esses tributos não representam uma oneração da aquisição, mas sim uma oneração antecipada da venda que ocorrerá posteriormente.
Os contribuintes argumentavam que o reembolso do ICMS-ST deveria ser considerado um custo de aquisição, o que permitiria o desconto de PIS e Cofins. No entanto, o STJ manteve o entendimento de que nem todo custo de aquisição gera crédito tributário.