A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas têm direito ao aproveitamento de créditos de IPI sobre insumos tributados, mesmo quando o produto final for isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, tem efeito vinculante para as instâncias inferiores e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), representando importante vitória para os contribuintes.
O entendimento, firmado no julgamento, reforça a lógica da não cumulatividade do IPI e rejeita a interpretação da Fazenda Nacional de que a ausência de tributação na saída inviabilizaria o crédito. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o direito ao creditamento decorre diretamente da Lei 9.779/1999 e da Constituição Federal, sendo essencial para evitar a tributação indireta de produtos constitucionalmente desonerados.