O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 5 de novembro, que julgará, sob a sistemática de recursos repetitivos, a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente em processos de infrações aduaneiras, quando esses processos permanecerem paralisados por mais de três anos. A expectativa é que o tribunal mantenha o entendimento já adotado pelas 1ª e 2ª Turmas, que consideram aplicável a prescrição nos casos em questão. Esse posicionamento se fundamenta no artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.873/1999, que regula o processo administrativo federal.
Enquanto a 1ª Seção do STJ pacifica o tema, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tende a manter sua Súmula 11, que não permite a prescrição intercorrente de créditos que são controvertidos em processo administrativo fiscal. Embora a decisão do STJ possa fomentar novas discussões no Carf, é improvável que a súmula seja revisada antes do julgamento final pelo STJ.