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STJ MANTÉM INCIDÊNCIA DE PIS E DE COFINS SOBRE JUROS SELIC

Diehl&Cella27/06/2024

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a incidência do PIS e da Cofins sobre a Selic. Essa decisão abrange juros recebidos por restituições de impostos pagos, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos realizados fora do prazo por clientes. A definição, estabelecida em julgamento de recurso repetitivo, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário, reforçando a obrigatoriedade do recolhimento desses tributos sobre os referidos juros.

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2021, que afastou a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic, o STJ manteve a posição de que os valores de juros calculados pela taxa Selic, recebidos em casos de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos em atraso, constituem receita bruta operacional. Assim, eles devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto na modalidade cumulativa quanto não cumulativa.