A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a Fazenda Nacional pode ajuizar ações rescisórias para desfazer decisões judiciais que desrespeitem a modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69. Conhecida como a “tese do século”, essa decisão do STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas definiu que os efeitos seriam aplicáveis apenas a partir de 15 de março de 2017.
Na sessão da última quarta-feira (11/9), o STJ definiu, por 7 votos a 1, que a Fazenda pode utilizar a ação rescisória para garantir o cumprimento da modulação. No entanto, por 6 votos a 2, a corte limitou a aplicação dessas rescisórias a julgamentos posteriores a 13 de maio de 2021, quando o STF modulou os efeitos da “tese do século”.