A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas podem se beneficiar de créditos de ICMS sobre produtos intermediários essenciais ao processo produtivo, mesmo que sejam consumidos ou desgastados progressivamente. A decisão reforça que a concessão do crédito deve levar em conta a relevância do insumo para a atividade empresarial, e não apenas sua incorporação física ao produto final.
A Fazenda Estadual defendia uma interpretação mais restritiva, limitando o crédito aos insumos diretamente incorporados ao produto. No entanto, o STJ afastou essa tese, fixando que o critério central é a essencialidade do bem para a produção. Esse julgamento cria um precedente favorável às empresas, que devem comprovar a importância operacional dos insumos intermediários para garantir o direito ao crédito fiscal e evitar autuações tributárias.