A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se as contribuições ao PIS e à Cofins devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do lucro presumido. O julgamento, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, ocorre no rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.
O STF, por sua vez, já havia formado maioria para afirmar que a matéria não envolve discussão constitucional, impedindo sua análise pela Corte. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo, destacou que a tese segue o mesmo entendimento aplicado ao ICMS. No STJ, a 2ª Turma já negou provimento a um recurso semelhante, reforçando a inclusão das contribuições na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido.