A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, afetar ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1364) a discussão sobre a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins na aquisição de produtos.
A controvérsia ganhou força após a edição da Lei 14.592/2023, que vedou o creditamento sobre o ICMS não recuperável nas aquisições, em decorrência do entendimento firmado pelo STF no Tema 69 (“Tese do Século”). O Supremo, por sua vez, decidiu recentemente que a questão tem natureza infraconstitucional, ao negar repercussão geral sobre o assunto.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição, a fim de aguardar o julgamento pelo STJ.