A União modificou o índice de correção dos depósitos judiciais, substituindo a taxa Selic, utilizada desde 1998, por um novo "índice oficial que reflita a inflação", como o IPCA. A mudança faz parte da lei nº 14.973/2024, que trata da desoneração da folha de pagamento e inclui medidas para ajudar no cumprimento da meta fiscal do governo. Ainda não há clareza se a mudança valerá apenas para depósitos novos ou também para os já existentes. Um ato do Ministério da Fazenda esclarecerá os procedimentos a serem adotados, conforme previsto na nova legislação.
A legislação também amplia o escopo dos depósitos judiciais, aplicando-se a dívidas de qualquer natureza com a administração pública federal. A nova correção monetária substitui a Selic por um índice de inflação, como o IPCA, enquanto mantém a suspensão da exigibilidade dos tributos garantidos por depósitos.