
A Receita Federal publicou orientações sobre os procedimentos de escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, em conformidade com as alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025. As novas regras estão em vigor desde janeiro de 2026 e alcançam rendimentos pagos a residentes e não residentes no Brasil.
Entre as orientações, a Receita esclarece que caberá à pessoa jurídica pagadora informar mensalmente os pagamentos na EFD-Reinf, com posterior vinculação automática à DCTFWeb para confissão do débito. Também foram detalhados os códigos de receita, a forma de emissão do DARF e os prazos de recolhimento do imposto, além da disponibilização de material com perguntas e respostas para auxiliar os contribuintes na aplicação da nova sistemática.
A publicação busca uniformizar os procedimentos operacionais relacionados à tributação de lucros e dividendos, proporcionando maior segurança jurídica às empresas diante das mudanças introduzidas pela reforma do Imposto de Renda. A orientação reforça a importância da adequação dos processos fiscais e das obrigações acessórias para evitar inconsistências no cumprimento das novas exigências.