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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA INCENTIVOS FISCAIS NO ADICIONAL DA CSLL DO PILAR DOIS

Diehl&Cella01/10/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que altera a regulamentação do Adicional da CSLL no contexto das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE ou Pilar Dois), incorporando parâmetros atualizados do Modelo de Regras, Comentários e Orientações Administrativas da OCDE.

Entre as principais novidades está a Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF), que permite, observadas as condições previstas na norma, o tratamento de determinados incentivos fiscais como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados das entidades de grupos multinacionais no Brasil. A regulamentação estabelece critérios específicos para incentivos baseados em gastos e produção, além de disciplinar o Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado.

A medida exige atenção especial de grupos multinacionais que usufruem benefícios fiscais, especialmente quanto à natureza dos incentivos, aos critérios de elegibilidade e aos limites de substância aplicáveis. A correta classificação dos benefícios poderá impactar a apuração do Adicional da CSLL no âmbito do Pilar Dois.