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STF AFASTA PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS DAS RESERVAS TÉCNICAS DE SEGURADORAS

Diehl&Cella15/09/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 1.309, que as receitas obtidas por seguradoras com aplicações financeiras de suas reservas técnicas não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento. A decisão foi tomada por maioria pelo Plenário, no julgamento do RE 1.479.774.

Segundo o entendimento firmado, as reservas técnicas possuem destinação específica e caráter obrigatório, sendo constituídas para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas seguradoras. Dessa forma, os rendimentos decorrentes de sua aplicação não correspondem à receita bruta operacional proveniente das atividades empresariais típicas dessas empresas.

Ao julgar o caso com repercussão geral, o STF fixou a tese de que as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base do PIS e da Cofins, nos termos da Lei nº 9.718/1998. O entendimento deverá orientar os demais casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

A decisão é especialmente relevante para o setor de seguros, podendo alcançar valores recolhidos sobre essas receitas dentro do período não atingido pela prescrição, observadas as particularidades de cada caso.