
A Portaria PGFN 903/2026 estabeleceu critérios objetivos para pedidos de falência feitos pela PGFN no caso de empresas inscritas na dívida ativa da União.
Agora empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso passam a ser notificadas por edital e a averbação pré-executória pode ocorrer mesmo durante execução fiscal em curso. Também, o pedido de falência, cabível a partir de R$ 15 milhões em dívida e após esgotamento dos meios executivos, ganha rito próprio e pode ser apresentado em conjunto com procuradorias estaduais e municipais.
Empresas com passivo fiscal relevante e patrimônio comprometido devem mapear a exposição antes de qualquer notificação.