
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de abril de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2026, por meio do qual definiu que os Juros sobre Capital Próprio, instituídos pelo artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 como forma de remuneração de sócios e acionistas, devem ser classificados como juros para fins de aplicação do Artigo 11 da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação celebrada entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos.
O entendimento decorre de solução alcançada em procedimento amigável instaurado com base no Artigo 25 da própria Convenção. O ADI representa avanço relevante em matéria de segurança jurídica para grupos com estrutura societária Brasil-Países Baixos que utilizam o JCP como instrumento de remuneração do capital, pois uniformiza a qualificação do rendimento e afasta o risco de dupla tributação decorrente de interpretações divergentes entre as administrações tributárias dos dois países.
O ato também determina que ficam modificadas, independentemente de comunicação aos consulentes, as conclusões em contrário constantes de Soluções de Consulta ou de Divergência emitidas anteriormente à sua publicação. O tema ganha ainda mais relevância no atual contexto, em que a tributação do JCP no Brasil foi significativamente alterada - com elevação da alíquota do IRRF para 17,5% a partir de 2026 -, tornando essencial a correta qualificação do rendimento à luz dos tratados internacionais para fins de planejamento e compliance fiscal.