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EDITAL PGFN Nº 6/2026 AMPLIA POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME A CAPACIDADE DE PAGAMENTO

Diehl&Cella10/06/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo prazo para adesão a novas modalidades de transação tributária voltadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.

A negociação alcança dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, com adesão disponível até as 19h do dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize. O edital prevê diferentes faixas de negociação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites de cada modalidade e o perfil do contribuinte.

Entre os destaques, estão regras próprias para débitos considerados irrecuperáveis, para inscrições de pequeno valor e para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, além de entidades como santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. O edital também disciplina hipóteses de cancelamento e rescisão, exige a desistência de discussões judiciais e veda o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação dos valores transacionados.

A medida reforça o uso da transação como instrumento de regularização fiscal, com condições mais amplas de pagamento e redução de encargos, especialmente para contribuintes com maior dificuldade de adimplemento.