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CBS - DECRETO Nº 12.955/2026 REGULAMENTA A NOVA CONTRIBUIÇÃO FEDERAL SOBRE BENS E SERVIÇOS

Diehl&Cella06/05/2026

O Decreto nº 12.955/2026, publicado em 30 de abril, regulamentou a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária, consolidando as regras de incidência, apuração, não cumulatividade, ressarcimento e transição do tributo que substituirá o PIS e a COFINS a partir de 1º de janeiro de 2027.

O texto possui 280 páginas, conta com mais de 600 artigos, cinco anexos, e traz impactos relevantes para empresas de todos os portes e setores, especialmente aquelas sujeitas ao regime não cumulativo. Entre os temas tratados estão as regras de creditamento, os regimes diferenciados e específicos, a mecânica do split payment, as obrigações acessórias e, em especial, as disposições de transição entre o sistema atual e o novo modelo.

O novo regime entra em vigor em janeiro de 2027, mas as decisões que definirão o aproveitamento de créditos e a eficiência da transição precisam ser tomadas ainda este ano.

Nosso escritório está acompanhando o tema de perto e à disposição para orientar clientes sobre os impactos e as medidas a serem adotadas ainda em 2026.