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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026, alterou seu entendimento sobre a dedução do imposto de renda pago no exterior por empresas brasileiras que prestam serviços diretamente a tomadores estrangeiros. A nova orientação permite que o imposto recolhido no exterior seja deduzido já na apuração mensal das estimativas de IRPJ, no mesmo período em que a receita correspondente for reconhecida e tributada no Brasil.
O entendimento representa uma mudança em relação à Solução de Consulta COSIT nº 18/2021, que restringia o aproveitamento do imposto estrangeiro à apuração anual do IRPJ. Com a nova orientação, passa a ser reconhecida a possibilidade de aproveitamento mensal do imposto, desde que observados os limites e requisitos previstos na legislação.
A medida pode reduzir o desembolso mensal de IRPJ de empresas brasileiras que prestam serviços ao exterior e sofrem retenção tributária no país de origem. Contudo, o imposto pago no exterior não poderá gerar saldo negativo de IRPJ, exigindo atenção aos controles fiscais e à apuração anual do tributo.