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EMPRESAS DO RS DEVERÃO FAZER RECADASTRAMENTO ANUAL A PARTIR DE 2025

Diehl&Cella06/03/2025

A partir de 2025, todas as empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) precisarão realizar um recadastramento anual, conforme determinação da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo atualizar os registros da Receita Estadual, garantindo maior controle sobre as empresas ativas e combatendo irregularidades. O processo será obrigatório e verificará a atividade da empresa, a correção dos dados cadastrais e a atualização dos contatos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).


O recadastramento deverá ser realizado em períodos distintos, de acordo com o regime tributário. Empresas do Simples Nacional farão o procedimento entre 1º de maio e 30 de junho, pelo aplicativo Minha Empresa. Já aquelas enquadradas no regime geral deverão se recadastrar entre 1º de agosto e 30 de setembro, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual. Empresas que não cumprirem a exigência terão sua inscrição estadual suspensa.