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EXIGÊNCIA DO CADASTUR PARA ADESÃO AO PERSE É TEMA INFRACONSTITUCIONAL, DECIDE STF

Diehl&Cella18/10/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento pelo placar de 6x0, que o debate sobre a exigência de cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) para acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não possui repercussão geral. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a questão é de natureza infraconstitucional e, portanto, não cabe ao STF analisá-la, mas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A questão será agora analisada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 2.144.088), mas ainda não há data prevista para o julgamento, que servirá como balizador da controvérsia.