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IN RFB Nº 2.328/2026 CONSOLIDA O PROGRAMA CONFIA

Diehl&Cella26/06/2026

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.328/2026, que altera a IN nº 2.295/2025 e promove a consolidação do programa Confia, reforçando uma lógica de admissão, habilitação, permanência, monitoramento e pós-admissão dos contribuintes participantes.

A principal mudança é que o contribuinte deixa de receber imediatamente um selo reputacional. Agora, o ingresso depende de admissão formal no programa, cumprimento de período mínimo de doze meses e posterior avaliação para eventual concessão do Selo Confia, desde que atendidos os requisitos exigidos.

A nova norma também amplia as exigências para participação, com maior rigor na análise técnica, na comprovação documental e na estruturação do Plano de Trabalho e do Questionário de Autoavaliação (QAA), que passam a exigir evidências rastreáveis das práticas de governança e conformidade tributária e aduaneira.

Outro destaque é o incentivo para autorregularização. Em até 60 dias da admissão, o contribuinte poderá confessar crédito tributário ainda não constituído e efetuar o pagamento com dispensa de multa de mora e de ofício, permanecendo o programa como instrumento de cooperação e amadurecimento da relação entre Fisco e contribuinte.