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O PRAZO PARA ADERIR AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO "EM RECUPERAÇÃO II", DO GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL, ESTÁ ABERTO

Diehl&Cella06/12/2024

Desde o dia 22 de novembro, empresas em recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação podem aderir ao programa Em Recuperação II, que oferece condições vantajosas para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Regulamentado pelo Decreto nº 57.844/2024 e pela Instrução Normativa da Receita Estadual nº 11/2024, o programa prevê descontos de até 95% em multas e juros, além de permitir parcelamento em até 180 vezes. Débitos inscritos na Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, podem ser incluídos. Além disso, nos casos de microempresas ou parcelamentos em até 12 vezes há dispensa da apresentação de garantias.

Com potencial de alcançar 322 empresas que acumulam dívidas de cerca de R$ 2 bilhões, o programa estima arrecadar até R$ 739 milhões, segundo a Receita Estadual.