A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 1.684, que amplia as regras para dispensa de garantia em processo tributário levado ao judiciário após derrotas de contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade.
A nova norma altera a portaria editada em janeiro e busca tornar mais flexível a atuação da Fazenda Nacional nesses casos. Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de dispensa parcial de garantia, além da avaliação da capacidade de pagamento com base no grupo econômico.