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RECEITA FEDERAL PRORROGA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

Diehl&Cella08/08/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que estende até 31 de outubro deste ano o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O programa permite que contribuintes com dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo regularizem suas pendências com condições vantajosas, como redução de até 100% de juros, multas e encargos legais. Além disso, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 70% da dívida, após os descontos.

A Receita Federal também simplificou o processo de adesão, que pode ser realizado através de sistema eletrônico. As informações detalhadas sobre condições e procedimentos de adesão estão disponíveis no Edital e no site da RFB.