
A Receita Federal publicou, em 29 de outubro de 2026, a Portaria RFB nº 742, que prorrogou de 30 de outubro para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 9/2026 e nº 10/2026.
O Edital nº 9 abrange débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, prevê descontos de até 65% do valor total, ou de até 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, além de parcelamento e uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. O Edital nº 10 trata de débitos de até 60 salários mínimos, com descontos de 30% a 50% conforme o número de parcelas.
A portaria alterou apenas o prazo de adesão, mantendo as demais condições dos editais.