
O Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, fixada em 11,3% (TC 006.529/2026-7, relator Ministro Vital do Rêgo). O resultado foi encaminhado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, conforme o art. 349 da Lei Complementar nº 214/2025.
A alíquota de referência busca manter a arrecadação equivalente à dos tributos que a CBS substituirá a partir de 1º de janeiro de 2027: PIS, Cofins, parte do IPI e IOF-Seguros. Em relação à proposta do Poder Executivo, o TCU considerou a arrecadação do IPI que permanecerá sobre produtos da Zona Franca de Manaus e a redução da diferença entre a arrecadação potencial e a efetiva (hiato de conformidade). O Tribunal também calculou em 44,2% o redutor aplicável às aquisições da administração pública.
A alíquota de referência só se aplica se a União não fixar, por lei específica, uma alíquota diferente para a CBS.