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RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA INCIDÊNCIA DE MULTAS RELACIONADAS A DIRBI

Diehl&Cella01/08/2024

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de incidência das multas aplicáveis aos contribuintes pela incorreção de dados prestados na Dirbi. De acordo com a Instrução Normativa 2204, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22/7), as penalidades para os períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 serão adiadas para 21 de setembro. Contudo, o prazo para entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) permaneceu inalterado em 20 de julho.

Segundo a Receita Federal, a entrega correta e dentro do prazo da Dirbi será utilizada como qualificador de incentivo nos programas de conformidade, como o Confia e o Sintonia. Desde a regulamentação da Dirbi em junho, por meio da Instrução Normativa 2198/2024, a Receita Federal já recebeu mais de 250 mil declarações de empresas.